Lei para barrar produtos agrícolas do Mercosul ainda não é cumprida
Texto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do RS.
Em vigor a partir desta quinta, dia 2, a lei estadual do Rio Grande do Sul 12.427 não foi observada pelos postos de fiscalização de fronteira. O texto publicado no Diário Oficial do Estado exige a análise prévia de resíduos químicos em cargas de arroz, cevada, aveia, feijão, trigo e cebola.
O ingresso na fronteira seria mais difícil em função do tempo para analisar as amostras. A partir da detecção de agrotóxicos não-autorizados, os produtos seriam barrados. A lei, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, leva em conta a concorrência desleal com produtos agrícolas vindos do Mercosul, principalmente do arroz uruguaio, que chega ao Brasil com baixo custo.
O superintendência do Ministério da Agricultura no Estado, Francisco Signor, não alterou a fiscalização nas aduanas. Signor afirma que a lei, caso seja cumprida, pode prejudicar o Rio Grande do Sul. O beneficiamento do trigo, por exemplo, poderia ser feito em outros Estados. Segundo ele, questões da cadeia produtiva como preço, forma de distribuição e exportação não podem ser resolvidas com tentativas de embargos.
O governo do Estado é contrário à lei porque a fiscalização de fronteira é uma prerrogativa da União. A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que aguarda posição do governo federal. O presidente da Federarroz, Valter Pöter, afirma que a entidade vai ingressar na Justiça caso a lei não seja cumprida.
As associações de arrozeiros da fronteira preparam documento para os postos de aduana exigindo o cumprimento. Neste domingo será realizada em Itaqui uma assembléia dos produtores durante a abertura oficial da colheita. Os arrozeiros não descartam fazer protesto na próxima semana nas rodovias da fronteira.