Arroz importado pagará taxa CDO no Rio Grande do Sul
Para o secretário da Agricultura, João Carlos Machado, a decisão do governo do Estado é histórica.
O Diário Oficial do Estado publicou decreto assinado pela governadora Yeda Crusius regulamentando a lei n° 12.685, que obriga o arroz importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização a pagar a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO). Com a decisão, os importadores deverão realizar o pagamento da taxa no momento do desembaraço aduaneiro em qualquer banco credenciado. A taxa CDO já é paga pelos produtores gaúchos e corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 kg de arroz em casca.
Segundo o presidente do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), Maurício Fischer, a regulamentação do decreto visa garantir condições iguais de competição entre o arroz produzido no Estado e o importado.
– A decisão é amplamente favorável ao setor arrozeiro gaúcho – afirma.
Para o secretário da Agricultura, João Carlos Machado, a decisão do governo do Estado é histórica.
– A governadora foi sensível ao pedido dos arrozeiros gaúchos, dando fim à desigualdade competitiva que havia em benefício do arroz importado, contrariando os interesses da nossa economia – destaca.
– Agora os produtores trabalharão em igualdade de condições com os concorrentes estrangeiros – comemora.
Conforme estimativa do Irga, as importações de arroz este ano devem chegar a quase um milhão de toneladas, das quais mais de 60% deverão ingressar por solo gaúcho.