Ação sobre origem do arroz em embalagens será julgada na Justiça Federal

 Ação sobre origem do arroz em embalagens será julgada na Justiça Federal

Arroz no varejo poderá ter que apresentar origem do grão

(TRF4) O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul faça a instrução e julgue o mérito de um processo que discute a disponibilização de informações sobre o país de origem do produto nas embalagens de arroz vendidas aos consumidores brasileiros. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte e publicada no dia 8/9.

A ação civil pública foi ajuizada em março de 2017 pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autora pediu que a Justiça determinasse que as embalagens de arroz comercializadas no Brasil contenham informações sobre a origem de produção do grão. A Federação argumentou que, no caso do arroz, a legislação sobre rotulagem de alimentos embalados não estava sendo cumprida.

A autora defendeu que a totalidade de embalagens de arroz deveriam apresentar informações relativas à procedência do local de produção e a origem estrangeira, alegando que os grãos importados possuem características sanitárias diferentes dos produzidos no Brasil, pois são vinculados a normas sanitárias de outros países.

Em agosto de 2017, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o processo, sem resolver o mérito. O juiz entendeu que, no caso, a Federarroz estaria defendendo os interesses dos seus associados e não do consumidor final, dessa forma, deveria ajuizar uma ação coletiva própria ao invés de uma ação civil pública.

A autora recorreu ao TRF4. Ela sustentou que possui legitimidade para propor a ação civil pública e afirmou que o Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a dar informações necessárias e adequadas sobre os produtos colocados no mercado de consumo.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os autos retornem à primeira instância para o prosseguimento do processo e julgamento de mérito.

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha destacou que a ação civil pública é a via processual adequada à defesa coletiva do consumidor. “No caso, pretende, a autora, a tutela do direito do consumidor à adequada informação sobre a origem de produtos expostos à venda”, acrescentou a relatora.

“Não há como – no caso específico, que envolve a omissão do agente regulador na aplicação de normas que regulam o mercado – dissociar a defesa dos interesses dos integrantes do setor orizícola (que, de rigor, cumprem as normas sanitárias e de comercialização) da tutela dos interesses dos consumidores (à informação adequada sobre os produtos expostos à venda), do meio ambiente, da saúde pública e da ordem econômica. À vista dos fundamentos, impõe-se o regular prosseguimento da ação civil pública na origem”, ela concluiu.

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