Como a isenção de ICMS sobre arroz e feijão no Espírito Santo impactará o consumidor
(Por Fabiana Oliveira, G1) O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.473, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão. A nova lei já está em vigor e foi publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do estado. Com a medida, a alíquota anterior do ICMS para o feijão e o arroz, que era de 7%, agora está zerada. O objetivo é que com a redução do ICMS, o preço dos alimentos seja reduzido para o consumidor final, tornando a cesta básica mais barata. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o governo deixará de arrecadar aproximadamente R$ 40 milhões anuais.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) informou que a redução pode chegar a 8% mas vai depender da margem de cada estabelecimento. Para o economista e membro do Conselho Federal de Economia Eduardo Araújo, na prática, a redução do valor para o consumidor final depende dos estabelecimentos que comercializam esses produtos.
“É uma condição necessária, mas não é suficiente porque vai depender do setor produtivo e de quem comercializa. Não existe garantia que as empresas irão repassar essa redução para os consumidores. Acontece que a gente vive uma economia de livre mercado e as empresas têm a liberdade de colocar o preço que entenderem conforme sua realidade de custo. Não significa que a partir de agora o preço de arroz e feijão terá redução”, disse.
O economista explica que caso os produtos tenham os valores reduzidos, os principais beneficiados serão os consumidores de baixa renda. “Isso vem sendo feito em outros estados. É uma medida importante porque vai reduzir a carga tributária para esses alimentos, principalmente nesse momento de aumento da população de extrema pobreza. A medida pode beneficiar principalmente os consumidores de baixa renda porque o peso da alimentação é muito maior para uma família que tem renda menor”, disse.
De acordo com o economista, a medida é válida porque traz também uma reflexão sobre os tributos elevados no país e a necessidade de avanço na reforma tributária.
“A carga sobre os produtos é alta comparada a de outros países. Se a gente tivesse uma tributação maior sobre a renda e menor sobre o consumidor faria com que as pessoas mais pobres pagassem menos sobre esses tributos”, finalizou.
Ainda assim, caso a lei seja aplicada pelos estabelecimentos, o economista avalia que a redução no valor final será pequena. Somente este ano, o arroz sofreu um aumento de 10%.
De acordo com o último balanço da Cesta Básica, feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e divulgado no início de novembro, o valor médio do quilo do arroz em outubro foi de R$ 3,91 e o do feijão é de R$ 8,89. A média de consumo mensal dos produtos é de 3 kg de arroz e 4,5 kg de feijão.
O levantamento apontou também que o valor da cesta básica em Vitória subiu 6%, passando de R$ 633 em setembro para R$ 670,99 em outubro. Com o aumento, o custo é o quinto maior do país entre as capitais.
Para Sandra Bortolon, supervisora técnica do Dieese no Espírito Santo, qualquer diminuição tributária favorece uma redução nos preços dos itens da Cesta Básica, mas o ideal é que a redução seja acompanhada por outras medidas. “Ela (a redução da tributação) tem que vir acompanhada de outras políticas públicas, especialmente as de incentivo a agricultura familiar, que é responsável por quase 70% da produção destes alimentos básicos”, disse.
Acaps
A Associação Capixabas de Supermercados (Acaps) informou em nota que a medida tem por objetivo reduzir o preço final para o consumidor eliminando o débito incidente nas saídas, mas mantendo o crédito das entradas, diferentemente de outros Estados, o que otimiza os efeitos no preço.
“Este mecanismo tem por característica sua aplicação plena e imediata, e o tamanho da redução vai depender em cada caso, conforme a origem do produto, porque o crédito de ICMS que reduz o custo, pode ser de até 7%, mas em alguns casos é inferior”, informou trecho da nota.
Ainda de acordo com a Acaps, o tamanho da redução vai também depender da margem de cada estabelecimento, podendo atingir até 8% sobre o preço atual, embora não seja possível definir uma posição geral. A nota diz ainda que pelas características, o benefício abrange imediatamente os estoques existentes. “Sem dúvida, a medida coloca em evidência a posição do Estado, sacrificando receitas para melhorar a situação da população mais necessitada, onde estes produtos possuem maior relevância”, finaliza a nota.
Procon
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que cabe ao Procon fiscalizar o direito à informação clara e precisa sobre os variados preços praticados pelos estabelecimentos e coibir possíveis aumentos de preços sem justa causa. “No Brasil, não existe tabelamento de preços e o sistema econômico brasileiro baseia-se na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura. Entretanto, com a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Espírito Santo, de certo, o preço não poderá ser o mesmo, devendo haver redução”, ressaltou.
Rogério Athayde acrescentou ainda que pretende agendar uma reunião com a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) para garantir o cumprimento da lei.