Indústrias arrozeiras deixam de pagar CDO

Uma sentença de 1º Grau da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que as empresas estão desoneradas do tributo.

As indústrias Camil, SLC, Engenho Coradini e Josapar estão desobrigadas de pagar a taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) do arroz importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização. Uma sentença de 1º Grau da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que as empresas estão desoneradas do tributo.

A medida tem aplicação imediata e vale até que o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) julgue o processo movido pelas empresas, conforme informou, ontem, o sócio no Rio Grande do Sul da Martinelli Advogados, Gustavo Goulart, que representa as indústrias. A assessoria jurídica do Irga comunicou que irá recorrer da decisão.

Após ter rejeitado dois recursos em que os engenhos pediam a suspensão da cobrança, decisão que, até então, beneficiava o Irga, segundo Goulart, a Justiça considerou o mérito da ação procedente por entender que não há contraprestação de serviço por parte de órgão público, o que torna a tributação inconstitucional.

– O arroz importado foi produzido em outros países, onde o Irga não atua nem presta assessoria – esclareceu.

Ele explicou que a fase de tentar obter liminar terminou. O advogado adiantou que, dependendo do andamento do processo, ainda será possível recorrer aos tribunais superiores em Brasília. Goulart não projetou prazo para a definição da questão no TJRS nem estimou a economia das indústrias com a suspensão da taxa CDO. Segundo ele, isso depende do volume de arroz a ser importado, o que é determinado pelo mercado.

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