Mecanismos de opção e seus impactos sobre o mercado de arroz
Simone Yuri Ramos
Engenheira Agrônoma, MSc. em Economia Aplicada
e Analista de Mercado de Arroz da Companhia Nacional de Abastecimento.
A disponibilidade de produto na Região Sul tem sido grande, principalmente a partir da safra 2002/2003, que marcou a mudança do patamar de produção do Rio Grande do Sul. O volume produzido pelo estado passou de 4.696.000 toneladas para 6.432.000 toneladas em 2003/2004, motivado sobretudo pela forte valorização ocorrida no ano anterior e o clima favorável à cultura. Em Santa Catarina, a produção se manteve estável, ao redor de um milhão de toneladas. O aumento da produção gaúcha teve reflexos negativos sobre os preços de mercado. As cotações iniciaram tendência de queda em janeiro de 2004, com exceção de alguns momentos de recuperação. Este cenário tem exigido forte atuação do Governo no apoio à comercialização do arroz, visto que os preços têm se mantido, em grande parte do período, abaixo do patamar estabelecido para o preço mínimo – R$ 22,00/50 quilos -, conforme indica o gráfico 1.
O ano de 2007 iniciou com as cotações abaixo do preço mínimo, exigindo a intervenção do Governo nos mercados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com aporte de R$ 700 milhões destinados a operações de EGF e formação de estoques públicos – AGF e contrato de opção de venda. O Governo foi bastante eficaz, com a oferta de recursos já no momento da colheita, possibilitando ao produtor o melhor gerenciamento da comercialização e auxiliando na sustentação dos preços. No total foram adicionadas aos estoques públicos desses estados 564 mil toneladas de arroz em casca, sendo 487 mil toneladas oriundas de contratos de opção de venda e 77 mil toneladas de aquisições, resultando num apoio de aproximadamente R$ 278 milhões. A tabela 1 sumaria as operações com contratos de opção realizadas no ano de 2007.
Apesar dos instrumentos de formação de estoques terem sido positivos para reduzir a pressão da oferta e disponibilizados no momento ade-quado, o apoio não foi suficiente para recuperação expressiva nas cotações. O arroz foi comercializado abaixo do preço mínimo durante a maior parte do ano, reforçando a tese de que havia maior disponibilidade de arroz do que a estimada pelos agentes da cadeia produtiva e do Governo. Por outro lado, a sucessiva utilização dos mecanismos provocou aumentos consideráveis no volume de produto armazenado pela Conab, especialmente no Rio Grande do Sul, fato que preocupa o setor e o próprio Governo, pela possibilidade de não se dispor em algumas áreas de espaço suficiente para armazenar parte da produção da safra 2007/2008. Os estoques públicos atualmente somam 1.515.000 toneladas, das quais 93,8% depositadas no Rio Grande do Sul.
Para esta safra, a intenção do Mapa é disponibilizar volume de recursos para operações de formação de estoques semelhante ao ano passado. A intenção, entretanto, depende da aprovação do orçamento federal. O Governo também analisa a possibilidade de alterações na metodologia de cálculo do preço de exercício, no que se refere à taxa de juros, e a oferta de instrumentos de apoio à comercialização, como PEP e do Pepro.
Excelente instrumento contra oscilações indesejáveis nos preços, o contrato de opção é pouco utilizado. Ocorre que para lançá-lo, o Governo necessita ter o orçamento aprovado e o valor integral da operação (quantidade negociada multiplicada pelo preço de exercício), para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os contratos de opção são lançados para que o mercado trabalhe com preços acima do mínimo fixado. No caso do arroz, a ausência do mecanismo teria dificultado ainda mais a situação dos produtores. A sinalização de preço futuro, R$ 25,00/50 quilos a R$ 26,00/50 quilos, dependendo da data de vencimento da opção, dada pelo Governo, impediu que o produto fosse comercializado a preços ainda mais reduzidos em 2007. Se o Governo tivesse disponibilizado apenas AGF, ao preço mínimo de R$ 22,00/50 quilos, certamente o mercado teria se “acomodado” neste patamar e o produtor não teria se beneficiado de valorações do produto. Ao fixar preços mais elevados, calculados com base nos custos de carregamento, muitos produtores, mesmo não participando das operações com o Governo, optaram por estocar o produto, comercializando-o somente diante de preços mais remuneradores. Isto proporcionou a otimização de sua receita e incentivou a permanência na atividade, que são os principais objetivos da política agrícola.
Entendendo os contratos de opção de venda
O contrato de opção de venda1 é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor ou cooperativa o direito (não a obrigação) de vender seu produto ao Governo, em data futura, a preço fixado, o preço de exercício2. A finalidade é proteger esses agentes contra os riscos de queda nos preços.
Os contratos são lançados quando o preço de mercado está abaixo do preço mínimo e o Governo quer sinalizar preço futuro ao mercado, garantir renda ao produtor, estimular a produção para atender o consumo interno e melhorar a execução das políticas oficiais de sustentação e regulação dos preços agrícolas. Dessa forma, os contratos de opção de venda são uma alternativa à PGPM na época da colheita. Para participar do leilão, o produtor rural ou cooperativa deve procurar a Bolsa de Cereais, de Mercadorias ou Futuros, pois apenas corretores credenciados podem fazer lances para negociar os contratos.
O exercício da opção (decisão de entregar o produto ao Governo) torna-se interessante quando o preço de exercício estiver acima do praticado no mercado no vencimento do contrato. Se até essa data o mercado não pagar melhor do que o fixado no contrato de opção, o titular do contrato poderá vender ao Governo. Nesse caso, exercerá sua opção de venda, devendo informar a intenção à bolsa que intermediou a operação.
Para a aquisição do direito de vender ao Governo, o produtor ou cooperativa disputa em leilão o valor que julga possível pagar pelo seguro de preços (prêmio). Os contratos oferecidos em leilão são arrematados pelos produtores ou cooperativas que fizerem, via corretores, lances de maior valor aos prêmios. Para receber o valor correspondente à venda da mercadoria ao Governo, o titular da opção apresentará à Conab a documentação comprobatória da existência e qualidade do produto (certificados de classificação/recibos de depósito).
Como trata-se de venda ao Governo, a lei exige que o interessado esteja inscrito e em situação regular no Sicaf, o que deverá ser previamente feito em qualquer órgão da administração pública ou na Conab. A documentação deve ser entregue na superintendência da Conab que jurisdiciona a UF ou região de plantio do produto.
O valor da venda do produto ao Governo (preço de exercício) será depositado na conta do titular do contrato, em 30 dias corridos e contados da data de vencimento do contrato. Despesas com classificação da mercadoria, ICMS, contribuição ao INSS e o valor da sacaria são ressarcidas após comprovação.
1 As operações com contratos de opção de venda obedecem ao Regulamento de Venda de Contratos de Opção de Venda de Produtos Agropecuários nº 001/97, publicado no DOU na edição de 28/2/1997, e aos avisos específicos, divulgados pela Conab.
2 É o preço que o Governo se dispõe a pagar pelo produto na data de vencimento do contrato, superior ao preço mínimo.