Mudanças à vista

Governo gaúcho muda formato dos incentivos
à comercialização do
arroz para fora do estado
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Maior produtor de arroz do Brasil, com mais de 65% da safra nacional, o Rio Grande do Sul busca formas de manter a competitividade de seu produto no mercado doméstico frente à concorrência dos países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e as barreiras tributárias impostas por outros estados através dos mecanismos de guerra fiscal. Há dois anos o Estado criou um sistema que permite às indústrias se habilitarem a crédito presumido do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde que adquiram até 90% do arroz que beneficiam dos arrozeiros gaúchos.

Agora o Estado mudou o mecanismo: elaborou nova tributação nas operações de saídas interestaduais de arroz. O decreto não havia sido publicado até o fechamento desta edição, mas seria homologado até 10 de agosto. Segundo a Fazenda Estadual, o objetivo da medida é facilitar o acesso aos benefícios da redução da carga tributária dessas operações para o setor orizícola. A secretaria assegura que não há alteração da carga tributária, apenas na forma de aplicar o benefício fiscal.

Os representantes dos produtores, como a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Federação da Agricultura e Pecuária do RS (Farsul) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag/RS), não foram convidados para as negociações. Em reuniões com o segmento industrial, o Estado definiu a redução da base de cálculo (RBC) para 7% quando a alíquota incidente chegar a 12% (nas regiões Sul e Sudeste) e para 4% quando a alíquota alcançar 7% (Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo) sobre operações de saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, explica que a medida é uma reação à perda de competitividade decorrente de ações fiscais e de política tributária de outros estados. O benefício é válido entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2014. A renovação está condicionada a que se mantenha ou seja ampliada a arrecadação das indústrias de arroz: durante estes três meses o total arrecadado deve ser, no mínimo, igual ao valor verificado no mesmo período de 2013.

Durante a vigência a Receita Estadual acompanhará a evolução da medida, comprometendo-se com correções e ajustes necessários para que sejam alcançados os objetivos de fortalecimento da cadeia produtiva, diminuição da concorrência desleal e aumento da arrecadação estadual.

CONDICIONANTES

As condicionantes para receber o benefício seguem as mesmas vigentes no atual dispositivo, ou seja, as empresas devem promover saídas interestaduais de arroz beneficiado com valor da operação igual ou superior ao preço de referência (art. 22, parágrafo único), além de adquirir pelo menos 90% de arroz em casca produzido por produtores ou cooperativa de produtores do Rio Grande do Sul. Além disso, a empresa não pode ter débitos de ICMS inscritos em dívida ativa nos últimos cinco anos nem realizar operações de bonificações.

FIQUE DE OLHO
Entre os produtores, a mudança na redução da carga tributária sobre o arroz destinado a outros estados e adquirido dos arrozeiros gaúchos foi recebida com parcimônia. As lideranças que não participaram das tratativas com o governo estadual aguardavam a publicação do decreto até o fechamento desta edição para realizarem um estudo técnico e se posicionarem. Há dúvidas sobre os reais resultados que a nova norma trará e alguns orizicultores consideram que a medida do governo poderá anular os benefícios à carga tributária. Entre os industriais, as opiniões estão divididas. Há um grupo que defende e levou a reivindicação ao governo e outro que considera que o sistema antigo era mais eficaz. No entanto, o sistema de crédito presumido foi alvo de contestações de alguns estados, entre eles Minas Gerais, grande importador de arroz paraguaio.

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