(Nem) tudo igual

 (Nem) tudo igual

Neves Pereira: maior participação das vendas do RS

Mudanças no ICMS criam um novo cenário para a indústria do arroz
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A alteração para 4% da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentada pela Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, pode colocar um fim à Guerra dos Portos. Mas qual o impacto da medida na orizicultura do Rio Grande do Sul?

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 24 de abril, o texto-base do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais para produtos industrializados. O parecer do relator Delcídio Amaral (PT-MS) prevê alíquotas diferentes para as cinco regiões do país e mantém em 12% a alíquota da Zona Franca de Manaus e a dos bens produzidos em áreas de livre comércio.

Para os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e para o Espírito Santo, o senador estabeleceu alíquota de 7% de ICMS nas operações de venda de produtos industrializados. Com a regra de transição criada pela proposta, o percentual cairia gradualmente, entre 2014 e 2021, de 12% para 7%. Nos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, cuja alíquota será 7%, haverá redução de 12% para 4% na arrecadação de ICMS para produtos industrializados. A nova alíquota passará a valer a partir de 2021.

A Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que trata da Guerra dos Portos e entrou em vigor em janeiro deste ano, unifica as alíquotas de 4% nas transações interestaduais para artigos importados que possuam similar nacional ou que contenham mais de 40% de componentes estrangeiros na sua fabricação, montagem ou acondicionamento. Mas para o setor orizícola do Rio Grande do Sul, a medida do governo federal não corrige totalmente a concorrência desigual entre os produtos produzidos nacionalmente e as mercadorias estrangeiras. Entre os possíveis efeitos está o aumento de compras de produtos e insumos interestaduais e a diminuição de fornecedores no estado, que vende com alíquota de 12%.

EQUALIZAÇÃO
Para reduzir os efeitos da medida, representantes do setor produtivo encaminharam à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) pedido de equalização da alíquota interna de 12% para 4%. Assim, uma indústria que comercializa arroz pagaria 12% de imposto dentro do estado e 4% na saída para outras regiões, igualando a alíquota da Resolução nº 13. Caso contrário, a nova regra acaba forçando as indústrias instaladas no RS a adquirirem produtos ou insumos de outros países para vender a outros estados, juntamente com mercadorias gaúchas, a fim de atingir o percentual menor de ICMS. “A resolução do Senado trata mais uma vez a questão tributária buscando uma solução para a chamada guerra fiscal, mas a decisão deixa de lado os interesses dos produtores. Sequer há uma saída para as assimetrias que já existiam e nova diferença é criada”, avalia o vice-presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do RS (Federarroz), Daire Coutinho.

AMPLIAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL

O diálogo com os produtores foi fundamental para que o governo fizesse uma revisão da política do setor arrozeiro, de acordo com o subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, com a criação de medidas emergenciais para garantir a competitividade do cereal produzido no RS. “O propósito é aumentar a participação das vendas dentro do estado, inibindo a transferência do cereal para outras filiais. Em vez de abrir filial em São Paulo, por exemplo, e vender de lá, queremos que a empresa comercialize aqui”, diz.

A resposta oficial do governo veio no dia 6 de maio, com a publicação do Decreto nº 50.297/2013, que estabelece a ampliação do benefício fiscal do arroz para vendas a outros estados. A medida visa melhorar a competitividade do grão plantado no Rio Grande do Sul, especialmente nas vendas para a Região Sudeste, frente ao arroz importado ou produzido por outras regiões.

Conforme o texto, retroativo a 1º de maio, o benefício fiscal passa dos atuais 3,5% para até 7% de crédito presumido sobre o valor das compras da indústria de arroz produzido no Rio Grande do Sul – condicionado a que a empresa não utilize em seu processo produtivo mais do que 10% de grão importado.

A expectativa dos produtores, no entanto, era que o governo estadual aumentasse o percentual desse crédito presumido para 8% efetivo (e não escalonado de acordo com o percentual do arroz industrializado no RS). O crédito presumido incide sobre o valor de compra do arroz limitado ao preço de pauta, o que for menor, resultando em um crédito efetivo sobre o preço de venda do fardo de arroz beneficiado em torno de 2,50% (ver quadro Demonstrativo do Crédito Presumido. ICMS 12%).

Outra medida será a suspensão do diferimento do ICMS do arroz do produtor para indústria, que entrará em vigor a partir de junho. Ele passará a ser aplicável somente para aquelas instituições que, na remessa subsequente do arroz para outros estados, faça a regular tributação de ICMS. Com a iniciativa, pretende-se evitar situações que estavam resultando na transferência do arroz gaúcho para outras localidades sem pagar nenhum imposto para o Rio Grande do Sul, com graves prejuízos ao Tesouro e à concorrência.

NOTA
Também a partir de junho, passará a ser obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) nas saídas de arroz em casca para outros estados, mesmo as realizadas por produtor rural. Isso permitirá a ampliação do controle dessas operações com o produto e combaterá uma das principais formas de fraude, que é o reaproveitamento da nota fiscal. “Esse conjunto de medidas adotadas fortalecerá a competitividade tanto da produção primária, quanto da indústria local frente ao arroz produzido em outros estados ou importado, especialmente na concorrência pelo mercado nacional”, informa o secretário estadual da Fazenda (Sefaz), Odir Tonollier.

FIQUE DE OLHO
As novas regras, de acordo com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, são resultado dos debates entre a Sefaz, por meio da Receita Estadual, com entidades representativas dos produtores e da indústria do arroz. Na pauta dos encontros, a preocupação do setor com a concorrência nacional do produto importado do exterior e de outras regiões e também as práticas comerciais que têm provocado distorções no ambiente concorrencial (e consequente prejuízo à arrecadação).

EM NEGOCIAÇÃO
Mudanças exigem ajuste dos interesses da cadeia produtiva e o governo


Soares: sem medidas, portas abertas para as importações

O Brasil pratica duas alíquotas de ICMS interestaduais: de 12% e de 7%. A mais alta é utilizada nas vendas realizadas da região Sul do país, além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Para os estados do Norte, Nordeste, Centro-oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%.

O subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, informa que o Estado busca uma negociação entre estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sugere a tributação do arroz dentro de uma mesma carga tributária, estimada em 4% ou 5% em todo o Brasil, de forma que o RS não seja penalizado. “A carga tributária gaúcha será equalizada em menos tempo do que o previsto na resolução do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de fazer com que as alíquotas de todas as operações entre estados convirjam a 4% ao longo de 12 anos, a partir de 2014”, estima.

O vice-presidente da Federarroz, Daire Coutinho, vê como positiva a possibilidade de negociar junto à Secretaria da Fazenda. “As medidas sugeridas podem reduzir diferenças e dar competitividade ao arroz do RS. Mesmo assim, mais precisa ser feito para o arroz gaúcho competir em igualdade de condições com o Mercosul. Não queremos vantagens, mas igualdade competitiva”, aponta.

IMPORTAÇÕES
Se o governo do RS não diminuísse para 4% o imposto imediatamente, a saída seria importar, na opinião de Gilnei Luis Soares, presidente da Cooperativa Rizícola Pitangueiras, de Capivari do Sul. “Quanto maior o volume de produto importado no estado, mais cereal gaúcho fica nas mãos do produtor”. Ele acredita que a Argentina, o Uruguai e o Paraguai não terão condições de atender a demanda do Brasil. Santa Catarina já pulou na frente e concedeu um crédito presumido de 3% nas operações interestaduais.

Em caso de não equalização das alíquotas, a estimativa da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul (Fearroz) é que seriam importadas 3,2 milhões de toneladas. “Assim teríamos a prerrogativa para nos enquadrarmos na alíquota de 4%”, explica o presidente André Barretto. Conforme o dirigente, se aumentasse a compra de fornecedores externos, sobraria arroz no mercado. “O aumento de oferta poderia gerar queda nos preços ao produtor”, alerta.

Gilnei Luis Soares ressalta que, antes da Resolução nº 13, era impossível competir com estados como Minas Gerais e Santa Catarina, que reduziram alíquotas a zero na importação de arroz. “O Rio Grande do Sul é o maior produtor, mas perde competitividade”, lamenta. Para ele, a medida do governo federal é boa, mas o Estado deve resolver os conflitos internos e, por isso, insiste na equalização de alíquotas e o fim do diferimento na comercialização interna entre produtor e indústria ou cooperativa.

Soares crê que a solução para o setor passa pela unificação dos pleitos entre os representantes da cadeia produtiva, incluindo entidades representativas das indústrias e cooperativas e dos produtores. “É preciso deixar de lado as vaidades e trabalhar em ações que resultem na desoneração tributária. Isso vai permitir que o produtor brasileiro tenha um custo de produção igual aos seus concorrentes do Mercosul”, argumenta.

A desoneração tributária, segundo o dirigente, possibilitará que as indústrias e cooperativas sejam competitivas no mercado internacional, eliminando a necessidade de criar barreiras como cotas de importação dos países do Mercosul, uma vez que os preços internos deixariam de ser atrativos para eles.

“Nós das cooperativas estamos sentindo as mesmas dificuldades que a classe produtora, afinal, nossa composição societária é feita exclusivamente por produtores. As cooperativas servem como balizadoras de preços nas regiões em que atuam, por esta razão necessitamos urgentemente que sejam adotadas medidas de desoneração tributária que aumentem a competitividade das cooperativas instaladas no estado que trabalham exclusivamente com arroz nacional”, explica.

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