Tentando frear a fome, Rio aprova lei que tira ICMS do arroz e do feijão
(Por Extra) Agora está valendo: a Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de arroz e feijão dentro do Estado do Rio foi regulamentada pelo governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/2021, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (dia 6).
Procurada, a Secretaria de Estado de Fazenda informa que o impacto estimado é na receita estadual é de R$ 65,2 milhões para o período de setembro a dezembro de 2021.
A norma equipara a carga tributária à do Estado de São Paulo, estabelecida pelos Decretos 61.745/2015 e 61.746/2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB). Na justificativa, o parlamentar declarou que o objetivo da medida era isentar a carga tributária desses alimentos considerados essenciais na mesa de todo cidadão fluminense.
“A lei vai beneficiar as pessoas em especial neste momento de dificuldades econômicas que a população do estado vive por causa da pandemia do coronavírus”, ressaltou o parlamentar.