Federarroz pede para participar no STF da Ação da CNA contra leilões de importação

 Federarroz pede para participar no STF da Ação da CNA contra leilões de importação

(Por Cleiton Evandro, AgroDados/Planeta Arroz) A Federarroz, que representa as associações de arrozeiros do Rio Grande do Sul pediu para participar como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar de urgência, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para impedir o leilão de compra de arroz importado pelo governo federal. O remate acontecerá nesta quinta-feira e objetiva a aquisição de 300 mil toneladas de arroz beneficiado para distribuição social nas regiões Sudeste, Norte e Nordeste do Brasil, em condições subsidiadas aos varejistas e consumidores de baixa renda. O preço estipulado será de R$ 4,00 por quilo e o produto será distribuído em embalagem de 2 quilos (a R$ 8,00) com selo do governo e preço tabelado.

As entidades setoriais se opõem à operação alegando que há oferta de arroz que garante o abastecimento do país e as disponibilidades do Mercosul, já importadas pela iniciativa privada, geram ainda maior segurança neste sentido. Entendem que o governo federal está promovendo uma concorrência desleal, e gerando uma ruptura nas regras de mercado.

Leia a íntegra:

NOTA AOS PRODUTORES RURAIS

A Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ vem, por meio de seus representantes nominados abaixo, informar que apresentou pedido da habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido cautelar de urgência, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA em face integralidade da MP nº 1.217/2024 e da MP nº 1.224/2024, bem como das Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF nº 3/2024 e nº 4/2024 e, ainda, da Resolução GECEX nº 593/2024.

Ressalta-se que, em suma, os textos legais contestados na ação judicial são referentes à regulamentação jurídica do Governo Federal que possibilita a importação, de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos, ao longo do ano 2024.

Verifica-se que, em tese, a medida do Governo Federal possui o condão de aviltar diversos princípios constitucionais vigentes no país, tais como, por exemplo, o (i) da proporcionalidade; (ii) da livre iniciativa, concorrência, e da liberdade no desenvolvimento da atividade econômica; (iii) da defesa do consumidor; (iv) da política agrícola planejada e executada com a participação do setor produtivo; (v) da política agrícola que leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização; (vi) do meio ambiente equilibrado; entre outros, de modo que a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal.

Aproveitamos a oportunidade para nos solidarizar com toda a sociedade gaúcha, reiterando nosso compromisso em garantir a segurança alimentar do povo brasileiro, apesar das incontáveis dificuldades e instabilidades enfrentadas pelos produtores rurais e pelo Estado gaúcho.

Porto Alegre/RS, 04 de junho 2024.

Alexandre Azevedo Velho                               Roberto Fagundes Ghigino                             Anderson Belloli

Presidente da Federarroz                            Vice-presidente da Federarroz              Diretor Jurídico (OAB/RS nº 81.110)

 

 

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